É essencial que toda a sociedade saiba como funciona o direito autoral, pois se trata de um direito que objetiva proteger a criação artística, literária e científica. Quando o assunto é negligenciado, desconhecido, pode ser que a propriedade intelectual seja utilizada indevidamente.
Por outro lado, possuir um conhecimento sólido sobre o tema permite que você tenha um controle preciso sobre a utilização, reprodução e comercialização de uma obra de sua autoria u que você seja o licenciado ou cessionário. Ficou interessado?
Confira neste texto o que consiste esse ramo jurídico, como ele funciona na prática, quais são seus tipos e quais obras podem usufruir de sua proteção!
O que é o direito autoral?
Regulamentado pela Lei dos Direitos Autorais — Lei n.º 9.610/1998 — o direito autoral é um aglomerado de prerrogativas que buscam assegurar a propriedade de uma criação ao seu criador.
As proteções consistem em garantir a exclusividade sobre a utilização das obras autorais, seja a titulo econômico ou não. Sem esse direito, qualquer indivíduo poderia se apropriar da criação de terceiros, trazendo para si prestígios e até lucros sobre o esforço alheio.
Como funciona o direito autoral?
Para a utilização da criação, é necessário que haja uma autorização do titular do direito. A falta dessa permissão gera consequências judiciais, tanto na esfera civil quanto na penal. Em outras palavras, o ato é considerado como ilicito.
Porém, como é humanamente impossível que um criador fiscalize e supervisione o uso de suas obras em todo território nacional, existem diversos institutos que possuem a finalidade de registrar e comprovar a autoria de uma obra ou invento. As principais entidades que efetuam o registro da propriedade intelectual são:
- Escola de Belas Artes: para obras de artes visuais;
- Biblioteca Nacional: para obras literárias, desenhos e músicas;
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia: relativos à engenharia, arquitetura e urbanismo;
- Escola de música da UFRJ: obras musicais.
Como a disciplina é ampla, a legislação brasileira divide o tema em 2 vertentes: os direitos morais e os patrimoniais.
1. Direitos morais
Essa modalidade é vinculada de forma pessoal ao autor. Os direitos são intransferíveis, ou seja, não podem ser passados para outrem e irrenunciáveis, não sendo possível negar a autoria. Além disso, eles não possuem prazo limite para cessarem. Na prática, os direitos morais garantem que o criador:
- reivindique a autoria da obra a qualquer tempo;
- tenha seu nome ou pseudônimo indicado na obra;
- conserve o bem como inédito;
- altere o conteúdo e coíba modificações na obra;
- suspenda sua utilização ou circulação;
- tenha acesso a exemplar único e raro da obra.
2. Direitos patrimoniais
Já os patrimoniais estão relacionados à utilização econômica da obra. As normas aqui tratam da comercialização, produção, fruição e disposição do bem. Dessa forma, o patrimônio pode ser transferido ou renunciado livremente pelo criador.
Por exemplo, é permitido que o autor venda a titularidade dos direitos patrimoniais de seu livro, permitindo que uma companhia produza cópias e comercialize. Entretanto, seus direitos autorais são permanentemente imutáveis. Esses direitos cessam após 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente a morte do autor.
Quais obras podem receber o registro de direitos autorais?
Os objetos que são protegidos por esse direito são as obras intelectuais. Elas consistem em criações do espírito humano (intelecto), revestidas de originalidade e expressas por qualquer suporte conhecido ou que se invente no futuro, seja por escrita, efeitos visuais ou sonoros. Essas obras são:
- livros, textos literários ou científicos;
- conferências, sermões entre outras similares;
- obras dramáticas, dramático-musicais;
- coreografias;
- ilustrações, cartas geográficas e afins;
- composições musicais;
- obras audiovisuais, fotográficas, de desenho, pintura, esculturas, litográficas ou cinéticas;
- projetos geográficos, arquitetônicos, paisagismo, de engenharia, ciência, topografia etc;
- transformações de obras originais, como adaptações;
- programas de computador;
- coletâneas como dicionários ou enciclopédias.
Entender como funciona o direito autoral é excepcionalmente importante para garantir a reprodução regular de uma propriedade intelectual. Assim, evita-se que ela seja modificada ou utilizada sem permissão, além de garantir o devido reconhecimento de seu criador.
Agora que você está a par deste assunto, descubra porque você deve contratar uma assessoria jurídica!
Deixe uma resposta